INAC recebe Delegação da Aviação Civil do Gana

Gana

 

Uma missão da aviação civil do Gana chefiada ao mais alto nível pelo seu Director Geral, encontrou-se no dia 21 de Fevereiro de 2023 com as chefias quer do INAC quer da ENASA, com o objectivo de estreitar os laços de amizade e cooperação.

Foram discutidos aspectos ligados a capacitação dos técnicos, assistência técnica em termos de elaboração de normativos de forma a melhorar o nível de implementação efectiva (EI) relativamente às normas da OACI.

São Tomé e Príncipe Recebe Missão da OACI

 

 

Zoominto

 

São Tomé e Príncipe recebe missão técnica da OACI nos dias 5 a 10 de Fevereiro. 

 

A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) enviou ao país uma delegação liderada pelo Director Regional, Sr. Prosper Zo'o Minto'o e pelo Expert da sede da OACI, Sr. Marco Merens, para lançar o Projecto de Assistência Técnica para o reforço das capacidades da autoridade da aviação civil.
 Durante a missão, a delegação terá encontros com as autoridades nacionais e com a representação de organismos parceiros em São Tomé, com o objetivo de discutir o fortalecimento das actividades relacionadas à aviação civil e ao desenvolvimento do sector. 
A OACI tem como missão promover a segurança, eficiência e a regularidade do transporte aéreo internacional, bem como apoiar os países-membros na implementação de padrões e regulamentos de aviação.

Empossado o Novo Conselho de Administração do INAC

Celmira e Lima

 Angelo

 

 O INAC conta desde 28 de Novembro de 2022, com o novo Conselho de Administração, constituído pelo Jurista António dos Santos Lima (Presidente), a Gestora Celmira Fernandes Trindade (Vogal Técnica) e o Gestor Erliney Ângelo Ribeiro (Vogal Administrativo e Financeiro).

Um conselho que inaugura uma nova era e que faz história, sendo que é a primeira vez que uma mulher faz parte do conselho de administração no INAC.

AVISO DE CONSULTA PUBLICA

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

Nº 01/2018

 

O Conselho de Administração do Instituto Nacional de Aviação Civil - INAC, no âmbito da sua competência que lhe foi outorgada pela alínea e) do número 1 do art.5º do anexo - Regime para Elaboração, Emissão, Emenda e Aprovação dos regulamentos da Autoridade de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto n.º 38/2011 de 16 de Novembro e em face do disposto no nº 7 do Procedimento de elaboração e emissão de regulamentos, e considerando o que consta da Deliberação nº 06 deste conselho de 10/09/2018, RESOLVE:

 

Submeter à consulta pública as propostas dos seguintes regulamentos de Aviação Civil:

 

a) RAC-STP Parte 7 - Equipamento e úrstrumentos de Aeronaves. Trata-se de uma emenda ao regulamento em vigor que abrange certas disposições relativas ao equipamento e instrumentos de aeronaves.

b) RAC-STP Parte 8 - Operações. Trata-se de uma emenda ao regulamento em vigor que abrange certas disposições relativas as operações aéreas.

c) RAC-STP Parte 9 - Administraçáo e Certificação do Operador Aéreo. Trata-se de uma emenda ao regulamento em vigor que abrange certas disposições relativas à certificação de operador aéreo.

d) RAC-STP Parte 21 - Aeronavegabilidade. Trata-se de uma nova edição que irá substituir o RAC-STP Parte 5 em vigor. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 8 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

e) RAC-STP Parte 36 - Normas Ambientais de Aeronaves. Trata-se de um novo regulamento que substitui as disposições do RAC-STP Parte 5 relativas à certificação do ruído de aeronaves e reflecte as disposições actualizadas do anexo 16, volumes I e II à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

f) RAC-STP Parte 47 - Registo de Aeronaves. Trata-se de uma nova edição que irá substituir o RAC-STP Parte 4 em vigor. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 7 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

g) RAC-STP Parte 92 - Transporte de Mercadorias Perigosas por via Aérea. Trata-se de uma nova edição que irá substituir as disposições do RAC-STP Parte 9 em vigor relativas ao transporte de mercadorias perigosas por via aérea. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 18 à Convenção sobre Aviação Civil Intemacional.

h) RAC-STP Parte 145 - Organização de manutenção Aprovada. Trata-se de uma nova edição que irá substituir o RAC-STP Parte 6 em vigor. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 6 Parte I e Parte III à Convenção sobre Aviação Civil Internacional relativas à realização da manutenção de aeronaves.

 

Os textos dos referidos Regulamentos poderão ser acessados no site do INAC – CLIQUE AQUI

 

As contribuições deverão ser encaminhadas ao INAC no seu endereço electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , até o dia 16 de Outubro de 2018.

 

S. Tomé, 17 de Setembro de 2018.

 

Presidente do Conselho de Administração

 

Eneias Graça Sousa S. Santos

(TICA Sénior)