Infracção Aeronáutica
Nota Justificativa
Compete ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) inspeccionar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e demais normas aplicáveis pelos operadores, organizações e pessoas individuais que exerçam actividades aeronáuticas em São Tomé e Príncipe, nos domínios económico, financeiro e técnico operacional.
A lei incumbe igualmente ao INAC a instauração, a instrução e a decisão dos processos de infracção bem como aplicação de coimas e sanções acessórias que se imponham.
Tais competências visam dotar a Autoridade Aeronáutica de instrumentos legais que lhe permitam assegurar o cumprimento das condições de segurança da aviação civil e do transporte aéreo por todos os agentes abrangidos.
O Código Aeronáutico, apesar de estabelecer o quadro regulador das infracções aeronáuticas reconhecendo a especificidade do sector, não dispensa a regulamentação específica do regime das infracções aeronáuticas, lacuna que se pretende colmatar com a publicação do presente diploma que especifica a tipificação de um vasto leque de infracções bem como a definição das penalidades aplicáveis, seguindo os mecanismos processuais estabelecidos na lei geral das infracções.
O presente diploma procede à graduação das infracções em função da gravidade do facto estabelecendo molduras que vão dos 150.00 USD a 150.000,00 USD ou equivalente em Dobras, e que podem ser acompanhadas de sanções acessórias de inabilitação temporária ou definitiva de privilégios conferidos por certificados de idoneidade aeronáutica e a suspensão temporária ou a caducidade de concessões outorgadas ou de autorizações e licenças concedidas para a exploração de serviços aero-comerciais.
Assim ao abrigo do disposto no artigo 296º do Código Aeronáutico;
No uso da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 111º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte: