AVISO DE CONSULTA PUBLICA

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

Nº 01/2018

 

O Conselho de Administração do Instituto Nacional de Aviação Civil - INAC, no âmbito da sua competência que lhe foi outorgada pela alínea e) do número 1 do art.5º do anexo - Regime para Elaboração, Emissão, Emenda e Aprovação dos regulamentos da Autoridade de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto n.º 38/2011 de 16 de Novembro e em face do disposto no nº 7 do Procedimento de elaboração e emissão de regulamentos, e considerando o que consta da Deliberação nº 06 deste conselho de 10/09/2018, RESOLVE:

 

Submeter à consulta pública as propostas dos seguintes regulamentos de Aviação Civil:

 

a) RAC-STP Parte 7 - Equipamento e úrstrumentos de Aeronaves. Trata-se de uma emenda ao regulamento em vigor que abrange certas disposições relativas ao equipamento e instrumentos de aeronaves.

b) RAC-STP Parte 8 - Operações. Trata-se de uma emenda ao regulamento em vigor que abrange certas disposições relativas as operações aéreas.

c) RAC-STP Parte 9 - Administraçáo e Certificação do Operador Aéreo. Trata-se de uma emenda ao regulamento em vigor que abrange certas disposições relativas à certificação de operador aéreo.

d) RAC-STP Parte 21 - Aeronavegabilidade. Trata-se de uma nova edição que irá substituir o RAC-STP Parte 5 em vigor. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 8 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

e) RAC-STP Parte 36 - Normas Ambientais de Aeronaves. Trata-se de um novo regulamento que substitui as disposições do RAC-STP Parte 5 relativas à certificação do ruído de aeronaves e reflecte as disposições actualizadas do anexo 16, volumes I e II à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

f) RAC-STP Parte 47 - Registo de Aeronaves. Trata-se de uma nova edição que irá substituir o RAC-STP Parte 4 em vigor. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 7 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

g) RAC-STP Parte 92 - Transporte de Mercadorias Perigosas por via Aérea. Trata-se de uma nova edição que irá substituir as disposições do RAC-STP Parte 9 em vigor relativas ao transporte de mercadorias perigosas por via aérea. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 18 à Convenção sobre Aviação Civil Intemacional.

h) RAC-STP Parte 145 - Organização de manutenção Aprovada. Trata-se de uma nova edição que irá substituir o RAC-STP Parte 6 em vigor. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 6 Parte I e Parte III à Convenção sobre Aviação Civil Internacional relativas à realização da manutenção de aeronaves.

 

Os textos dos referidos Regulamentos poderão ser acessados no site do INAC – CLIQUE AQUI

 

As contribuições deverão ser encaminhadas ao INAC no seu endereço electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , até o dia 16 de Outubro de 2018.

 

S. Tomé, 17 de Setembro de 2018.

 

Presidente do Conselho de Administração

 

Eneias Graça Sousa S. Santos

(TICA Sénior)