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Acordo Bilateral de Serviços Aéreos entre São Tomé e Príncipe e Togo

São Tomé e Príncipe e Togo assinaram o memorando de entendimento e rubricaram acordo bilateral de serviços aéreos, no dia 29 de Novembro de 2024.
 
No âmbito da participação de São Tomé e Príncipe na 35 sessão ordinária da plenária da CAFAC, realizada em Congo Brazzaville que decorreu de 26 a 29 de Novembro, São Tomé e Príncipe e Togo assinaram um memorando de entendimento e rubricaram um acordo bilateral de serviços aéreos, numa das salas do hotel Torre gêmeas daquele país.
 
A assinatura do memorando e a rúbrica do acordo ocorreram no último dia do evento supracitado, dia este que foi reservado para encontros bilaterais entre os demais países que participaram da referida reunião com o intuito de assinaturas de memorandos e acordos bilaterais.
 
Este acto simboliza o engajamento dos dois países no que se refere a política de céu aberto, o que se traduz na exploração de voos comerciais mediante a designação de companhias aéreas, vem assim formalizar a concessão de direitos incluindo a companhia aérea de direito togolês (ASKY), no que toca aos direitos de tráfego de 5ª liberdade não restritos nos pontos intra-africanos, de acordo com a Decisão de Yamoussoukro.
 
Também afirma o desenvolvimento e a cooperação no domínio do transporte aéreo e vem contribuir para o progresso da aviação civil internacional, desejando assim garantir os mais elevados níveis de segurança.
 
De referir que os dois países aderiram ao mercado único africano de transporte aéreo (MUTAA) lançado pela Comissão Africana da Aviação Civil (CAFAC), e desta forma o acordo aéreo entre os dois países demonstra-se um meio para aceleração da implementação efectiva das decisões de Yamoussoukro.
 

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