Home / Noticias
Uma missão da aviação civil do Gana chefiada ao mais alto nível pelo seu Director Geral, encontrou-se no dia 21 de Fevereiro de 2023 com as chefias quer do INAC quer da ENASA, com o objectivo de estreitar os laços de amizade e cooperação.
Foram discutidos aspectos ligados a capacitação dos técnicos, assistência técnica em termos de elaboração de normativos de forma a melhorar o nível de implementação efectiva (EI) relativamente às normas da OACI.
São Tomé e Príncipe recebe missão técnica da OACI nos dias 5 a 10 de Fevereiro.
O INAC conta desde 28 de Novembro de 2022, com o novo Conselho de Administração, constituído pelo Jurista António dos Santos Lima (Presidente), a Gestora Celmira Fernandes Trindade (Vogal Técnica) e o Gestor Erliney Ângelo Ribeiro (Vogal Administrativo e Financeiro).
Um conselho que inaugura uma nova era e que faz história, sendo que é a primeira vez que uma mulher faz parte do conselho de administração no INAC.
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
Nº 01/2018
O Conselho de Administração do Instituto Nacional de Aviação Civil - INAC, no âmbito da sua competência que lhe foi outorgada pela alínea e) do número 1 do art.5º do anexo - Regime para Elaboração, Emissão, Emenda e Aprovação dos regulamentos da Autoridade de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto n.º 38/2011 de 16 de Novembro e em face do disposto no nº 7 do Procedimento de elaboração e emissão de regulamentos, e considerando o que consta da Deliberação nº 06 deste conselho de 10/09/2018, RESOLVE:
Submeter à consulta pública as propostas dos seguintes regulamentos de Aviação Civil:
a) RAC-STP Parte 7 - Equipamento e úrstrumentos de Aeronaves. Trata-se de uma emenda ao regulamento em vigor que abrange certas disposições relativas ao equipamento e instrumentos de aeronaves.
b) RAC-STP Parte 8 - Operações. Trata-se de uma emenda ao regulamento em vigor que abrange certas disposições relativas as operações aéreas.
c) RAC-STP Parte 9 - Administraçáo e Certificação do Operador Aéreo. Trata-se de uma emenda ao regulamento em vigor que abrange certas disposições relativas à certificação de operador aéreo.
d) RAC-STP Parte 21 - Aeronavegabilidade. Trata-se de uma nova edição que irá substituir o RAC-STP Parte 5 em vigor. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 8 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
e) RAC-STP Parte 36 - Normas Ambientais de Aeronaves. Trata-se de um novo regulamento que substitui as disposições do RAC-STP Parte 5 relativas à certificação do ruído de aeronaves e reflecte as disposições actualizadas do anexo 16, volumes I e II à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
f) RAC-STP Parte 47 - Registo de Aeronaves. Trata-se de uma nova edição que irá substituir o RAC-STP Parte 4 em vigor. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 7 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional.
g) RAC-STP Parte 92 - Transporte de Mercadorias Perigosas por via Aérea. Trata-se de uma nova edição que irá substituir as disposições do RAC-STP Parte 9 em vigor relativas ao transporte de mercadorias perigosas por via aérea. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 18 à Convenção sobre Aviação Civil Intemacional.
h) RAC-STP Parte 145 - Organização de manutenção Aprovada. Trata-se de uma nova edição que irá substituir o RAC-STP Parte 6 em vigor. Este regulamento reflecte as disposições actualizadas do anexo 6 Parte I e Parte III à Convenção sobre Aviação Civil Internacional relativas à realização da manutenção de aeronaves.
Os textos dos referidos Regulamentos poderão ser acessados no site do INAC – CLIQUE AQUI
As contribuições deverão ser encaminhadas ao INAC no seu endereço electrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , até o dia 16 de Outubro de 2018.
S. Tomé, 17 de Setembro de 2018.
Presidente do Conselho de Administração
Eneias Graça Sousa S. Santos
(TICA Sénior)