A companhia aérea deve facultar o boletim de informações sobre os direitos do passageiro.
A assistência material é oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque, conforme demonstrado abaixo:
A partir de 1 hora de atraso: comunicação (internet, telefone).
A partir de 2 horas de atraso: a companhia aérea deverá oferecer assistência, que pode traduzir- se em refeições, lanche, comunicação. Transporte e alojamento quando aplicável.
Em casos de auto- assistência, o passageiro deve guardar os recibos dos custos realizados para pedir reembolso posteriormente a companhia.
A partir de 4 horas de atraso: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
O direito de assistência material não poderá ser suspenso em caso de força maior (mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto).
Em casos de atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou interrupção de voos: a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro as opções de reacomodação em voos próprio ou de outra companhia aérea, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte.
O passageiro é quem escolhe. Além disso, a empresa também deve prestar assistência material, quando necessário.